Entenda como funciona a guarda compartilhada
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
JS – Como funciona a guarda compartilhada? Que regras regem esse acordo?
Viviana – Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
JS – A partir da lei da guarda compartilhada, o que muda nos processos de divórcio envolvendo filhos?
Viviana – Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
JS – Um dos dois lados pode perder a guarda para o outro?
Viviana – Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
JS – Normalmente, fala-se que, nos casos de guarda dos filhos, o que se busca é atender ao interesse das crianças. A guarda compartilhada atende realmente ao interesse dos filhos?
Viviana – Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
JS – Quem é contra, contesta o fato da criança ter dois lares, com formações distintas. Não é prejudicial para a criança ter duas casas, estar em cada momento num lugar diferente?
Viviana – Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e uma semana na casa da mãe. Na verdade, o filho mora com um dos pais, porém as responsabilidades e decisões sobre a vida dele são compartilhadas, sendo livre a deliberação entre os pais acerca das visitas, sem limitação de dias e horas. Tudo com vistas a uma convivência amigável entre os pais, para que ambos possam atender às necessidades do filho da melhor forma possível.
JS – Antes, como a guarda era prioritariamente da mãe, normalmente cabia ao pai prover a pensão alimentícia. E agora, com a prevalência da guarda compartilhada, como fica?
Viviana – Como o filho irá morar com um dos pais na guarda compartilhada, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.
JS – Quais os prós e contras da guarda compartilhada?
Viviana – O único contra que há na guarda compartilhada ocorre quando os pais não possuem uma convivência amigável. Nesse caso, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho. A guarda compartilhada vem ao encontro das mudanças ocorridas na sociedade nos últimos tempos, em que se dá lugar a diversas formas de família, ficando para trás a sociedade patriarcal, o que é muito positivo. O fato de pais se separarem e deixarem de viver sob o mesmo teto não quer dizer que necessariamente deixaram de ser família, pois há filhos em comum. Na medida em que os pais se conscientizam disso e priorizam a boa convivência, estarão beneficiando enormemente os interesses de seus filhos.