Afinal, quem elabora a sentença? O juiz, o assessor ou o estagiário?

Afinal, quem elabora a sentença? O juiz, o assessor ou o estagiário?

Vejo, vez ou outra, depreciações em relação ao Advogado. Imagens são retiradas de autos e colocadas de modo vexatório na internet, difamando toda a classe.

Mas o que tenho percebido, cada vez mais, são sentenças ridículas, com uma fundamentação pobre. Peças Ministeriais extremamente genéricas e sem o mínimo de argumentação específica ao caso.

Na esfera em que mais atuo, a Criminal, a prática está totalmente dissociada da teoria. Institutos jurídicos são diuturnamente estraçalhados. Julga-se não com o Direito, mas com a vaidade, o orgulho, a generalização, com um direito penal do Autor.

Será que quem zomba tem predicado o suficiente para rir? Vejo erros crassos o tempo inteiro e nem por isso rio. Em verdade, choro. A Doutrina foi esquecida. O País está carente de grandes criminalistas, especialmente julgadores. Há direito fundamental maior do que aquele de ser julgado por quem conhece o Direito? Ou será que quem diz o direito (jurisdição) apenas sabe rir, sem dizer?

A fábrica de sentenças genéricas fulmina qualquer tipo de pretensão de Estado Democrático de Direito. É literalmente uma fábrica. Vejo Juízes sentados na mesma posição, assinando sentenças elaboradas por assessores, os quais assinam de estagiários. Todas as peças produzidas são idênticas. O Réu apenas se diferencia pelo número do processo. Ele perde o rosto, a identidade.

Por falar em rosto, identidade. Três imagens – as quais falam mais que palavras – sempre me veem à mente quando vejo a maioria dos julgadores (com todo o respeito).

(O Judiciário no modelo de produção fordista)

(Desenvolver uma máquina que aumente a produção do Juiz)

Afinal quem elabora a sentena O juiz o assessor ou o estagirio

(Sentença – a massificação das sentenças genéricas)

Um erro de ortografia nunca será tão vergonhoso quanto qualquer sentença genérica, especialmente na esfera criminal. E por onde começar? Comecem aprendendo o que é uma prisão CAUTELAR.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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