Entenda a pensão alimentícia. Quem tem direito? Como funciona?

Entenda a pensão alimentícia. Quem tem direito? Como funciona?

Muitas pessoas ouvem falar em pensão alimentícia e se enchem de dúvidas acerca do que realmente significa isso, bem como acerca de quem tem direito de receber, além de outras dúvidas bastante frequentes que serão respondidas neste artigo.

De início, cabe destacar o que vem a ser a pensão alimentícia. A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Portanto, a pensão alimentícia não é meio de enriquecimento de um e nem de empobrecimento de outro, mas sim o meio adequado para garantir a subsistência de certa pessoa que precisa.

Assim, para que alguém tenha direito a receber pensão alimentícia, será necessária a presença de dois requisitos: necessidade e possibilidade. A necessidade diz respeito a quem precisa receber a verba alimentar e a possibilidade, a quem deverá pagar a pensão.

Quem pode pedir e receber a pensão alimentícia?

Poderá receber a pensão alimentícia o filho, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável e os pais, desde que comprovem a sua necessidade em receber a verba pretendida.

Também poderá receber a pensão alimentícia a mãe gestante, em nome do bebê que está sendo gerado. Em todos os casos, oriente-se com um advogado de família para pleitear a pensão alimentícia.

Até quando a pensão alimentícia é devida?

É certo que a pensão alimentícia deve durar enquanto houver necessidade de recebimento pelo alimentando (quem precisa) e possibilidade do alimentante (quem paga).

No entanto, existem alguns limites temporais. O filho poderá receber até 18 anos, caso não estude. Se estudar, receberá até se formar em curso superior ou completar 24 anos. Se o filho se casa, perde o direito à pensão alimentícia.

O limite de idade não será cabível quando o filho for incapaz, enquanto permanecer essa condição.

A pensão alimentícia paga para o ex-cônjuge ou ex-companheiro é provisória, devendo ser paga enquanto durar a necessidade e houver possibilidade. Será considerado um tempo razoável para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro se recoloque no mercado de trabalho, mas não dependerá dessa efetiva recolocação.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe regra para o valor da pensão alimentícia. O valor da pensão poderá ser fixado livremente em acordo das duas partes (quando da separação ou divórcio, por exemplo) ou poderá ser determinado pelo juiz da vara de família. Neste último caso, o juiz deverá fixar o valor levando em consideração cada caso específico, analisando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Como o devedor de alimentos pode fazer o pagamento?

O alimentante (quem paga) poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou através de pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos que o alimentando venha a necessitar.

Em todo caso, deverá ser observada a forma de pagamento prevista no acordo entre as partes ou, não havendo acordo, no que dispõe na decisão judicial que fixa os alimentos.

O que acontece com quem não paga?

A pessoa obrigada a efetuar o pagamento da pensão alimentícia deve fazê-lo, sempre, sob pena de sofrer uma ação de execução de alimentos, quando houver atraso de pelo menos 3 meses. Havendo essa execução, o alimentante (quem paga) deverá efetuar o pagamento no prazo de 3 dias, e se não o fizer poderá ser preso por um prazo de até 90 dias.

Além disso, caso o alimentante não pague, poderá haver desconto em folha de pagamento, desconto em renda e expropriação.

Mais recentemente, conforme as novas alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o alimentante inadimplente poderá ser inscrito nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito. Ou seja, esvaindo-se o prazo para cumprimento voluntário da dívida, o executado poderá ter seu nome e CPF inscritos nas listas dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito.

Ainda, a falta de pagamento de pensão alimentícia pode configurar crime. Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao MP (Ministério Público) por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além de pagar multa de até dez salários mínimos (8,8 mil reais).

Revisão da pensão alimentícia

A todo momento pode ser requerida uma revisão do valor da pensão alimentícia, tanto por parte do alimentante (quem paga), quanto por parte do alimentando (quem recebe). O pedido será baseado em uma necessidade maior ou menor de quem precisa ou uma possibilidade maior ou menor de quem deva pagar.

Em todo caso, o auxílio de um advogado é essencial.

Exoneração da pensão alimentícia

No caso de cessar a necessidade ou possibilidade, ou alcançando a idade limite para recebimento de pensão, esta deverá se encerrar. Se isso não acontecer automaticamente (dificilmente ocorrerá), deverá o interessado ingressar com ação de exoneração.

Também será importantíssimo o auxílio de um advogado de família.

Conclusão

Tendo, pois, apresentado os principais aspectos sobre a pensão alimentícia, é certo que para casos específicos o mais prudente é buscar a orientação de um advogado que tenha conhecimentos e experiência na área familiar.

Referências

PINHEIRO, Aline. Pensão Alimentícia: O que é? Para que serve? Quem tem direito de receber? JusBrasil. Disponível em: http://alinepinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/239617716/pensao-alimenticiaoqueepara-que-serve-qu…. Acesso em 21 jun 2016.

PRADELLA, Thiago Carvalho. NCPC: inscrição do devedor de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4592, 27 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46086/execução-de-alimentosea-inscricao-do-nome-do-devedor-de-alimentos…. Acesso em 21 jun. 2016.

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